Senhores e Senhoras,
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo – AFPESP – fundada em 1931, representando cerca de 250 mil servidores públicos que, somados aos familiares, alcança mais de um milhão de cidadãos dos quais, nesta oportunidade, atua como porta-voz, vem, nesta condição, com todo respeito, ponderar para sua avaliação, as desastrosas consequências que a Reforma da Previdência trará a servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Ressaltamos, nesta carta, os principais itens:
1) Empobrecimento: a mudança na fórmula do cálculo para os proventos da aposentadoria e a redução em 50% das pensões aniquilará, de forma avassaladora, o poder aquisitivo de aposentados e pensionistas, com reflexos na sustentação financeira de suas famílias.
1.1. A proibição de não se cumularem os proventos de aposentadoria com os de pensão tornará insustentável a vida de milhares de pessoas. A única previsão de cumulatividade ocorrerá quando os benefícios não superarem dois salários mínimos.
2) Idade Mínima: previsão de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres, não leva em conta a condição precária de saúde da maioria dos brasileiros, que padecem até por falta das mínimas condições de saneamento.
3) Transição: regras prejudiciais aos servidores públicos pois, a título de exemplo, quem está na iminência de se aposentar, poderá ter que trabalhar mais dez anos e contribuir até atingir 49 anos de contribuição, para manter paridade e integralidade, isto é, não existe regra de transição sem prejuízo financeiro. A única regra prevista diz respeito à idade (50 H e 45 M), na data da promulgação da Emenda. Revogam-se as ECs 20, 41 e 47 garantidoras da paridade e integralidade (aprovada a PEC com o texto original, a revogação das ECs afetará o servidor que não tenha consolidado os direitos até a edição da PEC).
4) Aposentadoria por Incapacidade Permanente: neste ponto, o texto proposto chega a ser impiedoso, na medida em que as aposentadorias sofrerão redução significativa para a pessoa doente que, na enfermidade, necessita dos proventos para se manter. Injustamente suprimido, neste caso, o requisito da idade como critério de aposentadoria.
4.1. Readaptação: regra rígida, com critérios desfavoráveis aos servidores que podem, por infortúnio no exercício da atividade laboral, perder as atuais garantias.
5) Fim das aposentadorias especiais e diferenciadas: o texto não considera o risco da atividade, tampouco autoriza a redução da idade para professores.
6) Majoração das idades: atribui ao Estado a definição das idades mínimas para as aposentadorias, conforme a expectativa de vida, deixando de existir um critério nacional.
7) Julgamento de acidente de trabalho: a mudança de competência dificultará o acesso dos servidores na defesa de questões trabalhistas, via Justiça do Trabalho.
8) Aposentadoria dos Portadores de Deficiência: servidores públicos e segurados em geral terão aumento do tempo de contribuição, frustrando suas expectativas e conflitando com suas reais condições de saúde.
9) RGPS: os servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social arcarão com prejuízos que transformarão sua vida familiar e a estrutura socioeconômica do País. A mudança nos regimes RPPS e RGPS obedecerá à nova sistemática, destruindo o sistema previdenciário vigente.
10) Financiamento e Fiscalização: A proposta é absolutamente silente quanto às verbas que vão dar sustentação aos pagamentos dos benefícios previdenciários, tanto quanto não menciona novos mecanismos de fiscalização que deem segurança ao sistema.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Duarte Moreira – Presidente da AFPESP